Conectividade Social – Empregador PF ou Contador
Nem todo empregador é obrigado a ter um CNPJ, porém todos os empregadores com ou sem CNPJ que façam o envio dos arquivos do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social de um ou mais funcionários precisarão utilizar do Certificado Digital para acessar o canal do Conectividade Social ICP.
No caso do empregador pessoa física utilizará de um certificado de Pessoa Física constando nos dados do certificado o número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
Como exemplo de pessoa física que exerce o papel de empregador podemos citar o empregador doméstico, que mesmo não se caracterizando como pessoa jurídica, recolhe o Fundo de Garantia para sua empregada doméstica.
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